Salário-maternidade: descubra como funciona

O salário-maternidade é o benefício oferecido ao indivíduo que está afastado da sua atividade, em virtude do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para receber o salário-maternidade, o interessado deve ter trabalhado durante 10 meses, na hipótese do contribuinte individual, facultativo e segurado especial, enquanto o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso estão isentos, desde que estejam exercendo suas atividades à época do afastamento.
Para os desempregados é necessária a comprovação da qualidade de segurado do INSS e, caso tenha perdido, deverá cumprir a metade da carência de 10 meses antes que ocorra o evento gerador do salário-maternidade.
A duração do benefício será de 14 dias na hipótese de aborto espontâneo e de 120 dias no caso de parto, natimorto e adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Sendo que, nestes dois últimos, o adotado deverá possuir a idade máxima de 12 anos de idade.
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