top of page

Quem paga as taxas de conveniência das vendas pela internet?

Geralmente, o consumidor que compra pela internet ingressos ou bilhetes para shows e eventos,paga uma taxa denominada de taxa de conveniência. Referida taxa permite escolher com comodidade a melhor forma de aquisição do ingresso, seja no site, no aplicativo ou nos pontos de venda autorizados, como se estivesse na própria bilheteria do evento, sem precisar ir até o local ou enfrentar filas.


 

Ocorre que, recentemente, o STJ decidiu ser ilegal a cobrança da taxa de conveniência na venda de ingressos online. O órgão entende que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor, sendo que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de "venda casada", prática que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.


 

Fica a dica! Em caso de cobranças indevidas e práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor, entre em contato com o seu advogado de confiança.


 

#vendacasada #taxadeconveniência #internet #cdc #stj #consumidor #direitodoconsumidor #direitoconsumerista #direito #oab #advogado #advogada #direitocivil #advocacia #law #lawyer #justiça #advogados #brasil #lei #rodrigofagundesadvocacia

9 visualizações0 comentário
bottom of page