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Publicidade Enganosa e Publicidade Abusiva - Diferenças fundamentais.



O Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu artigo 37, a publicidade enganosa e a publicidade abusiva.

Segundo o texto legal, trata-se de publicidade enganosa, qualquer informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, capaz de levar o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor, entende como publicidade enganosa inclusive as hipóteses em que o fornecedor deixa de informar sobre dado essencial do produto ou serviço, neste caso, esta prática é denominada de publicidade enganosa por omissão.

 

Por outro lado, de acordo com o § 2º deste mesmo artigo, a publicidade é abusiva quando esta é discriminatória, incentiva à violência, explora o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de levar o consumidor se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança, como por exemplo.


 

Nesse sentido, ao divulgar produtos e serviços, necessário que se observe as situações acima descritas, de modo a evitar que determinada publicidade, possa criar um efeito contrário ao pretendido pelo empresário, acarretando em prejuízos perfeitamente evitáveis.


 

Em caso de dúvidas, consulte um advogado!


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