Promotor de vendas tem direito a adicional de periculosidade?

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo: RR-1625-94.2016.5.07.0032) concedeu o adicional de periculosidade a um promotor de vendas, no qual pilotava motocicleta em vias públicas.
Segundo a Súmula 364 do TST tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma temporária, sujeita-se a condições de risco, bem como, de acordo com a NR 16, consideram-se perigosas “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas”.
Sendo assim, de acordo com o tribunal, diante da atividade exercida pelo promotor, bem como a habitualidade deste de utilizar a motocicleta para a realização do seu trabalho, o empregado que exerce esta função possui direito ao adicional de periculosidade.
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