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IPTU quem deve pagar? Locador ou Locatário?

Atualizado: 9 de jul. de 2019




Existe uma lenda urbana, de que débitos relacionados ao IPTU, de imóvel locado são de obrigação do Locatário (inquilino), entretanto, conforme disposto na Lei nº 12.112/09, também conhecida como Lei do Inquilinato, o pagamento do referido imposto, pode ser negociado entre as partes, e dessa forma, como existe a possibilidade de negociação nesse ponto específico, o mesmo pode ficar sob a responsabilidade tanto do Locador (proprietário), quanto do Locatário (inquilino), a qual restará especificada no contrato de locação.


 

Em que pese tal possibilidade, mesmo que reste definido em contrato que o Locatário (inquilino) seja o responsável pelo pagamento do IPTU, o dever legal continua sendo do dono do imóvel, visto que, conforme descrito no Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, resta determinado que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel. Desta maneira, embora da lei de inquilinato permita que o pagamento seja realizado pelo Locatário (inquilino), diante do Município, quem será o responsável pelo IPTU é o dono do imóvel.


 

Nesse sentido, caso não ocorra a devida quitação e exista um contrato de locação determinando que o Locatário (inquilino) possui o dever de pagar o referido imposto, o Locador (proprietário), a fim de não sofrer sanções fiscais impostas pelo Município, deverá, primeiramente, pagar o valor devido à título de IPTU, passando na sequência, a obter direito de ingresso de ação judicial específica, em desfavor do Locatário (inquilino), visando a restituição do valor gasto para quitar o imposto até então não quitado.

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