Facilitando o planejamento sucessório
Como a holding familiar tem ajudado famílias e empresas na partilha de bens

Por: Rodrigo Fagundes*
Perpetuar o patrimônio pessoal e estabelecer a paz entre os herdeiros é um grande desafio. Conforme as disposições de sucessões da lei civil, a tendência é que os patriarcas transfiram os bens e participações societárias aos seus familiares, após o falecimento. Existem duas formas de fazer isso acontecer.
A primeira seria a abertura de um processo de inventário. Esse processo costuma ser demorado, cheio de burocracias e não raramente colaboram para que existam brigas e discordâncias entre as partes envolvidas. E como ficamos diante dessas situações desagradáveis desse tipo? Como advogado com mais de 12 anos de atuação, posso afirmar: todo esse desgaste pode ser evitado.
A segunda forma, seria a formatação de uma Holding familiar, o que pouparia muito tempo, recursos e trabalho. O procedimento é relativamente simples: uma empresa é criada para administrar o patrimônio e os membros do núcleo familiar se tornam sócios (majoritários ou minoritários). A finalidade é gerenciar os bens da família, visando uma gestão mais transparente e justa. Resumindo, o propósito da holding é trazer uma possibilidade para a sucessão patrimonial de forma pacífica e prática, além de proporcionar excelentes ganhos em termos tributários, levando se em consideração, a menor carga tributária das pessoas jurídicas se comparada com a carga tributária das pessoas físicas.
Além dos benefícios nos aspectos sucessórios e tributários, por via transversa, a Holding Familiar, propicia uma proteção adicional ao patrimônio, podendo ser gravadas cláusulas restritivas quando ocorrer a doação das quotas do patriarca e matriarca aos seus sucessores.
Entretanto, para que essa medida surta o efeito desejado, algumas quebras de paradigmas precisarão acontecer. A primeira delas, é necessário que se entenda a diferença conceitual entre herdeiro e sucessor. Enquanto o herdeiro em muitos casos, é aquele que espera o falecimento daquele que construiu o patrimônio, visando garantir sua tranquilidade financeira, o sucessor, é aquele preocupado com a perpetuação do patrimônio até ali construído, e que envidará todos os esforços no sentido de mantê-lo e até mesmo aumentá-lo. Outro aspecto relevante que precisa ser entendido, é que a Holding Familiar, deve ser criada pelas razões certas, e caso o intuito principal, seja uma eventual ocultação de patrimônio de credores, infelizmente, ela não será eficiente, pois dívidas pré existentes à sua criação, são e ainda continuarão exigíveis, e pode sim, respingar na empresa criada.
Com tantas vantagens, a Holding Familiar tem se consolidado como uma excelente alternativa para empresários e empreendedores de todos os setores, descomplicando por completo a sucessão patrimonial, além de conferir excelentes vantagens tributárias, mas é sempre importante ressaltar, que ela deve ser formatada pelas razões certas, ou seja, o propósito da sua criação deve partir de uma premissa adequada e alinhada com os benefícios reais que a eventual criação dessa empresa, pode propiciar ao patrimônio da família.
* Rodrigo Fagundes é advogado especialista em direito em Direito Civil e formatador de holding familiar. Tem mais de 12 anos de atuação na área.