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Contratos na Pandemia

Atualizado: 5 de jun. de 2020


Fizemos na última semana do mês de maio de 2.020, uma série de vídeos para o IGTV do Instagram, chamada “contratos na pandemia”, quando na oportunidade, tratamos de temas relacionados à execução de contratos em tempos de grave crise econômica, gerada pela pandemia do novo coronavírus.


Nessa série, respondemos objetivamente a cinco perguntas, são elas: 1) Teoria da Imprevisão, quando ela se aplica?; 2) Dá pra afastar juros e multas por atraso no período da quarentena?; 3) É possível rever todo e qualquer contrato? 4) A quarentena justifica a suspensão do pagamento do aluguel?; e 5) Quando devo buscar a Justiça, para poder renegociar meu contrato?. A despeito dos vídeos gravados, pretendemos com o presente artigo, converter o conteúdo disponibilizado em material audiovisual, também de forma escrita, visando atingir os demais públicos, que por alguma razão não puderam acompanhar a série.


Sobre o primeiro tema, a Teoria da Imprevisão é encontrada no Código Civil Brasileiro, e trata das situações em que os contratos firmados em condições equilibradas, e por situações imprevistas e inimagináveis à época de sua celebração, eventualmente encontrar-se impactado por tais eventos, estariam sujeitos à revisão/reequilíbrio. Colocamos como exemplo prático, a situação de lojistas de centros comerciais, os chamados Shopping Centers, integralmente fechados por ordem expressa das autoridades públicas, e que se encontravam sem condições de efetivar vendas dos seus produtos. Numa reação em cadeia, na medida em que deixaram de efetivar suas vendas, por conta de uma situação a qual não tiveram qualquer participação, também deixaram de reunir condições econômico financeiras, para efetivar a quitação de suas contas, dentre elas o aluguel do espaço onde realiza o seu comércio. Nesse sentido, essas pessoas, estariam amplamente amparadas e necessariamente, os contratos firmados, deveriam passar por revisão, buscando seu reequilíbrio.


Quanto ao segundo tema, no mesmo sentido e utilizando o mesmo exemplo acima lançado, as eventuais multas e juros por atraso no pagamento, também estaria excluídos dessa relação jurídica, levando em conta também dispositivo presente no Código Civil Brasileiro, que refuta cobrança de multas e juros por mora a qual o devedor não tenho concorrido ou participado de alguma forma, para que os atrasos tenham se efetivado.


Em relação à terceira pergunta respondida, explicamos nos vídeos que os contratos aptos a eventuais revisões, seriam aqueles em que não se encontrassem já impactados, ou seja, contratos que já se perceba eventual inadimplência, em relação às obrigações assumidas, não estaria incluídos no rol de contrato em que poderia passar por reequilíbrio. É como o Poder Judiciário vem se posicionando, em diversas decisões recentes, proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, comarca em que atuamos com maior frequência.

No que se refere ao quarto questionamento respondido, durante à série “contratos na pandemia”, entendemos e defendemos que a quarentena não seja um motivo ensejador de não pagamento de aluguéis, e recomendamos que busque de todas as formas uma composição amigável com o locador do imóvel, visando encontrar e restabelecer o equilíbrio econômico financeiro perdido.


Em última análise, e respondendo a quinta pergunta da série, reforçamos o entendimento de que o momento é para decisões que prevaleçam o bom senso, compreendendo que o cenário é o mais desafiador das últimas décadas. Esgotadas todas possibilidades de composição amigável, nesse contexto recomendaríamos com ação de revisão contratual junto ao Poder Judiciário.


Pelo exposto, entendemos que se observadas as situações tratadas no presente artigo, a tendência é que sejam possíveis soluções amigáveis, e que vá beneficiar ambos os lados, até que se venha um cenário mais próximo à normalidade, a qual vivíamos antes do início da pandemia.


Caso queira assistir aos vídeos, os mesmos encontram-se em nosso IGTV no Instagram, bastando clicar no link no barra inferior dessa página.


Gostou? Em caso de dúvidas, faça contato conosco, teremos o maior prazer em responder.

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