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As relações trabalhistas serão as mesmas depois da pandemia?



Sabemos que pandemia da Covid-19 acarretou muitas mudanças na economia brasileira. É fato que todas as nossas relações irão mudar. Com os vínculos trabalhistas, não será diferente. No mês passado, o governo renovou, por mais dois meses, a Lei 14.020, de 2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de outras medidas trabalhistas. As normas permitem redução dos salários e da jornada durante o período de calamidade pública.

E será que isso continua válido quando a Covid-19 for embora? Mesmo sendo uma lei com vigência temporária, é possível que esse conjunto de normas seja editado de alguma nova forma. Pode ser que o plano continue regendo as relações trabalhistas.

Parece mais fácil lidar com as leis trabalhistas do que implementar reformas tributárias em resposta a uma pandemia.

No cenário atual o empresário pode reduzir o salário e a jornada e o trabalhador continua usufruindo de uma certa estabilidade na manutenção do emprego. Parece a decisão mais ideal e mais sensata neste momento, já que estamos diante de uma pandemia em que foi afetada totalmente a nossa capacidade de consumo e crescimento. No entanto, é preciso que seja revista as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de uma análise geral do contexto brasileiro, e se as empresas estão cumprindo com todas as exigências legais.

A lei é necessária por questões econômicas, mas requer muita atenção para não deixar a população desamparada. Principalmente porque pode pegar o trabalhador desprevenido. Devido ao contexto que vivemos, é muito delicado rever questões relativas ao salário fixo e jornada de trabalho das pessoas.

Já é possível verificar que algumas empresas estão desvirtuando das flexibilizações possibilitadas pela na lei, pois apesar dos pedidos de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário, as empresas exigem a presença dos trabalhadores no local de trabalho, cumprindo jornada integral.

As empresas que aderiram à essa flexibilização e mantêm seus funcionários trabalhando o mesmo que antes da pandemia podem estar incorrendo não só na quebra do acordo trabalhista, mas também cometendo um crime contra a União caso fique comprovado que tentaram levar vantagem financeira. Se o empresário está exigindo de seu funcionário a mesma intensidade no serviço é bem provável que seu caso não se enquadre nas dificuldades previstas pela lei, criada para evitar o fechamento de empresas afetadas pela paralisação da economia motivada pela pandemia da Covid-19.

Estamos diante de uma nova forma de gerir a economia e as relações trabalhistas. Tudo que conhecemos até agora foi revisto. O ideal é uma legislação onde todos estejam gozando de estabilidade e benefícios que visam coibir a precarização das relações laborais.

* Amanda Caroline é Advogada no escritório Rodrigo Fagundes Advocacia, especialista em Direito e Processo do Trabalho, atuante na análise de autos, desenvolvimento de teses, orientação ao cliente, atendimento a empresas, trabalhadores e diligências no âmbito sindical e Membro da Comissão do Direito do Trabalho da OAB/DF.

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